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Novos valores de depósito recursal no TST a partir de 1º de agosto

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Novos valores de depósito recursal no TST a partir de 1º de agosto

O depósito recursal ou judicial trabalhista é uma obrigação que o empregador tem quando deseja recorrer de uma decisão judicial definitiva dos respectivos órgãos jurisdicionais, quando das reclamatórias trabalhistas.

Os recursos contra as decisões definitivas das Varas de Trabalho (sentenças) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (acórdãos) estão previstos nos arts. 895 e 896 da CLT. O depósito recursal está previsto no art. 899 da CLT.

O depósito recursal somente é exigível nas obrigações em pecúnia, ou seja, quando há a condenação da empresa para pagamento de valores. Tem por finalidade garantir a execução da sentença e o pagamento da condenação.

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a partir do dia 1º de agosto vigorarão os novos valores de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Os advogados precisam ficar atentos, pois, com o reajuste, o limite de depósito para a interposição de recurso ordinário passará a ser de R$ 6.290,00 no lugar dos atuais R$ 5.889,50.

Nos casos de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e de recurso em ação rescisória, o novo valor será de R$ 12.580,00, em substituição aos R$ 11.779,02 fixados em agosto do ano passado.

Os novos valores constam do AtoGP.nº 449/2011, 25 de julho de 2011, assinado pelo presidente do TST João Oreste Dalazen.

O reajuste dos valores foi definido levando-se em conta a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, no período entre julho de 2010 a junho de 2011.

Fonte:JusBrasil

Veja em anexo, a portaria na íntegra.

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