2ª Turma do TRT/PR reconhece culpa concorrente patronal por falta de cumprimento de normas de segurança. Veja o comentário do advogado Célio Pereira Oliveira Neto
No período da tarde de ontem (15 de março), estivemos no TRT/PR fazendo sustentação oral – como de costume. Na oportunidade, assistimos a um julgamento em que a 2ª Turma condenou uma empresa de trabalho temporário e uma cooperativa a pagar indenização a título de culpa concorrente. O caso envolvia morte de trabalhador em armazém de grãos. Os julgadores reconheceram que o trabalhador teve culpa no acidente, que foi imprudente, e que foi advertido para não entrar no local onde estava sendo aberto o armazém de grãos, e que recebeu todos os treinamentos necessários. Porém, ainda assim, o julgado entendeu...
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