TRT9 – As audiências e prazos foram suspensos no Fórum Trabalhista de Paranaguá, conforme a Portaria SGP 10/2011. Veja a íntegra da portaria.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
PORTARIA SGP 10/2011, de 14 de março de 2011.
Dispõe sobre a suspensão das audiências, dos prazos processuais, do atendimento ao público e do expediente interno, no Fórum Trabalhista de Paranaguá, devido à interrupção do abastecimento de água na cidade de Paranaguá, em razão das fortes chuvas que assolaram a região.
O Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional doTrabalho da 9.ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
*os desastres naturais ocorridos na região do Litoral do Paraná na última semana;
*a interrupção no abastecimento de água na cidade de Paranaguá e a restrição de acesso de advogados, partes e serventuários da Justiça do Trabalho ao Fórum Trabalhista de Paranaguá,
RESOLVE:
Suspender as audiências, os prazos processuais, o atendimento ao público e o expediente interno, no Fórum Trabalhista de Paranaguá, em decorrência dos eventos climáticos que prejudicaram o abastecimento de água na região, até a normalização das atividades judiciárias.
Parágrafo único. Os prazos processuais voltarão a fluir após o terceiro dia subsequente ao retorno das atividades.
Publique-se.
Desembargador
NEY JOSÉ DE FREITAS
Presidente
Fonte: TRT9