2ª Turma do TRT/PR reconhece culpa concorrente patronal por falta de cumprimento de normas de segurança. Veja o comentário do advogado Célio Pereira Oliveira Neto
No período da tarde de ontem (15 de março), estivemos no TRT/PR fazendo sustentação oral – como de costume. Na oportunidade, assistimos a um julgamento em que a 2ª Turma condenou uma empresa de trabalho temporário e uma cooperativa a pagar indenização a título de culpa concorrente. O caso envolvia morte de trabalhador em armazém de grãos. Os julgadores reconheceram que o trabalhador teve culpa no acidente, que foi imprudente, e que foi advertido para não entrar no local onde estava sendo aberto o armazém de grãos, e que recebeu todos os treinamentos necessários. Porém, ainda assim, o julgado entendeu pela culpa patronal ao principal argumento de que deveria existir um mecanismo com o objetivo de parar o descarregamento de grãos.
Essa decisão – ainda que gere amplos debates – reforça a preocupação que o empregador deve ter para evitar acidentes do trabalho (cobrar uso de EPIs, advertir quem não os usa, implantar mecanismos de parada de máquinas para evitar acidentes, investir em treinamento, dentre outros).