TST – Arquiteto da CEF não consegue enquadramento como bancário para receber horas extras
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a Caixa Econômica Federal de enquadrar como bancário um empregado contratado como arquiteto, absolvendo-a da condenação ao pagamento, como extras, das horas trabalhadas por ele além da jornada comum dos bancários, de seis horas diárias. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) havia confirmado a sentença que deferiu as horas extras ao empregado. Ao julgar recurso da empresa no TST, a Oitava Turma do Tribunal manteve a decisão regional, sob o entendimento de que o arquiteto se enquadrava na categoria de bancário. Ao analisar o recurso...
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