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OPINIÃO

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OPINIÃO

“Consoante ensinamentos do Prof. Renato Rua de Almeida, o direito do trabalho precisa ser revisitado em suas bases estruturais.

Os pilares de construção do direito do trabalho já não correspondem aos anseios e necessidades da sociedade, no que se refere aos trabalhadores diferenciados.

O edifício do direito do trabalho foi erguido com base na grande empresa, trabalho repetitivo e crescimento contínuo, ao passo que hoje a imensa maioria dos empregos estão nas pequenas empresas (na Itália, 90% dos trabalhadores atuam em empresas com menos de 16 empregados), o trabalho é muitas vezes especializado, e o crescimento econômico e da empresa passou a ser esperança, sem concretização.

Nessa linha, por evidente, não se deve abandonar a proteção do trabalhador mais simples, mas, há de se fazer uma reflexão quanto ao grau de proteção oferecido aos trabalhadores diferenciados.

A isonomia consiste em tratar os desiguais de forma desigual, na medida de sua desigualdade. Pensamos, pois, que o trabalhador autônomo dependente merece regramento específico que lhe dê maiores possibilidades de crescimento, proteção (hoje inexistente), e, ao mesmo tempo ofereça condições das empresas se tornarem mais competitivas.

Há de se combinar, pois, o valor social do trabalho com a livre iniciativa – um não vive sem o outro – oferecendo ao trabalhador diferenciado um regramento próprio mais condizente com as suas características, que não se assemelham com o trabalhador comum hipossuficiente.”

Célio Pereira Oliveira Neto

Advogado; Doutorando, Mestre e Especialista em Direito do Trabalho pela PUC/SP; Professor da Pós-Graduação de Direito do Trabalho da Escola da Magistratura Trabalhista, PUC/PR e Universidade Positivo.

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