(41) 3085.5385

Entre em contato

 

PAINEL – Trabalhadores diferenciados: Reinventando sua regulamentação

Celio Neto > Notícias  > PAINEL – Trabalhadores diferenciados: Reinventando sua regulamentação

PAINEL – Trabalhadores diferenciados: Reinventando sua regulamentação


Ana Virgínia Moreira Gomes
A visão dualista (empregado, autônomo) já não abarca todas as situações.

A Europa trata da figura trabalhadores independentes. São profissionais autônomos qualificados que atuam em atividade intelectual, técnica ou científica, escolhendo não ter relação de emprego. Não almejam se tornar uma empresa, nem empregado.

Na União Europeia, o conceito ainda se encontra em zona cinzenta.

Gomes forneceu o exemplo de reconhecida banca de advogados ingleses que atua somente com advogados que trabalham na hora que querem, quantas horas desejam, e a firma recebe uma ganho do percentual auferido. A opção de associação é feita pelo advogado, incumbindo-se a firma de todas as exigências burocráticas. Não há relação de emprego, os trabalhadores escolhem a intensidade e o tempo de trabalho.

Todavia, Gomes explicou que essa categoria de trabalhadores é ignorada pela lei e por políticas públicas. Concluiu falando do desafio de preservar a autonomia desse tipo de trabalhador, criando identificação profissional própria, não o enquadrando como empregado, e nem como autônomo.

 

Renato Bignami–Na qualidade de auditor fiscal do trabalho, no início de sua fala, questionou quem são os profissionais diferenciados?

Em seguida, tratou da figura híbrida que a doutrina europeia vem estudando (“os quase”), justamente para que o piso de proteção social ofereça algum resguardo.

A partir dos anos 90, e notadamente nos anos 2000 que se discutiu acerca da maior proteção aos trabalhadores vulneráveis, especialmente os que atuam no mercado informal. Pontuou que a externalização produtiva gerou informalidade em mercado mais flexível, e trata da ideia da lei que protege os micro e pequenos empresários visando desburocratizar, a fim de formalizar.

Explicou que o olhar da OIT é diferenciado para os trabalhadores vulneráveis, excluídos, precários, quando ocorre uma insuficiência de coberturas sociais, quando não gozam de direitos fundamentais. Tratou da Recomendação 198, de 2006 no âmbito de estudo de proteção dos trabalhadores mais vulneráveis.

Bignami esclareceu que a ideia original era de que a Recomendação 198 fosse uma Convenção, porém, não se obteve consenso para tanto.

Citou os planos belga e francês de combate ao trabalho ilegal, bem como o Plano Nacional de Regularização do Trabalho praticado pela Argentina nos últimos 10 anos, e pontuou que, na sua visão, o Brasil começa a dar os primeiros passos a fim de coibir a informalização.

Expôs que em 2015, a OIT discutirá formas de transição da economia informal para a formal, pretendendo fomentar a proteção para grupos vulneráveis, protegendo-se a verdadeira relação de emprego.

Concluiu lembrando do Princípio da Primazia da Realidade reconhecendo sua funcionalidade, assim como a importância dos órgãos de fiscalização como protetores das relações de trabalho, combinada com a importância dos Estados adotarem políticas que protejam a verdadeira relação de emprego.

 

Vantuil Abdala –ministro do TST aposentado, começou dizendo que o direito do trabalho é o mais social dos direitos.

Em seguida, a fim de demonstrar as dificuldades do direito do trabalho contemporâneo, mencionou que até hoje se discute a questão do vínculo de emprego das pessoas que trabalham vendendo produtos da Natura.

Ato contínuo, expôs que o direito do trabalho se tornou cada vez mais importante, mormente quando abraçou a responsabilidade civil.

Ponderou que “estão se confundindo as coisas. Não se vai fazer distribuição de renda ao se decidir. Não à toa que a questão da terceirização chegou ao Supremo.”

O acadêmico mencionou a subordinação estrutural, como ponte, para dizer que “não se pode exagerar na proteção do trabalhador, sob pena de prejudica-lo. Mais ainda quanto ao autônomo”.

Abdala mencionou a lei espanhola que trata do trabalhador autônomo dependente, fazendo paralelo com as dúvidas que existem em nosso país quanto à existência ou não da relação de emprego, e afirmando que “o juiz e o Ministério Público precisam conhecer a realidade.”

O ex-ministro falou da importância de voltar os olhos para 50.000.000 de trabalhadores que não têm nenhuma  proteção no país, carecendo de proteção, e voltou a mencionar a lei espanhola de 2007 (alterada em 2013) que deu um passo a mais criando o sindicato dos trabalhadores autônomos. Ou seja, procurou estabelecer proteção especial para o autônomo que continuamente presta serviços ao mesmo empregador com liberdade, estabelecendo garantias mínimas, tal como o descanso de 18 dias ao ano.

O acadêmico propõe que se vá adiante, apresentando-se propostas concretas de regulamentação para os trabalhadores autônomos, até porque se houver um rompimento dessa relação, esse trabalhador terá dificuldade de recomeçar, enquanto no modelo espanhol há preocupação de conciliação de interesses após a saída.

Conclui dizendo: “não podemos ter dois Brasis, um com empregados, e outro sem nenhuma proteção legal.

opiniao

 

 

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.