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Comunicado Uso das Redes Sociais

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Comunicado Uso das Redes Sociais

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1. Do Uso das Redes Sociais

Cada vez mais, as pessoas manifestam suas alegrias, tristezas, concordâncias e discordâncias em rede.

Sabemos que muitas vezes se trata de desabafo pessoal.

Porém, quando se usa das redes sociais é necessário ter cautela para não ofender outra pessoa.

No ambiente de trabalho, e nas redes corporativas, parte das empresas possuem uma tratativa consoante Política de Uso de Recursos Eletrônicos, Código de Ética, Política de Uso das Redes Sociais e Manual de Integração.

 

2. Do momento atual

O quadro vivido na última eleição serviu para fazer amadurecer a nossa jovem democracia, onde a liberdade de expressão foi a grande vencedora.

Com efeito, vencidos e vencedores manifestaram livremente seus ideais, propostas e pensamentos.

Durante a eleição, e mesmo após, a nível nacional houve, no entanto, cometimento de alguns excessos, na medida em que existiram discriminações quanto à raça, crença religiosa ou ideologia política.

 

3. Da ordem constitucional

A nossa Carta Magna não faz diferença de credo, religião, idade, estado civil, opção sexual, corrente política, ideologia, ou qualquer outro modo de discriminação.

Visando evitar que as empresas enfrentem cenário de desrespeito mútuo entre colaboradores, sendo palco de discriminações, afetando diretamente as relações de trabalho, é que se redige esse paper.

 

4. Justificativa

Quando se fala em redes sociais, pode-se alcançar quantidade ilimitada de pessoas, e o comentário pode tomar amplitude e intensidade maior do que a desejada.

Não é porque se está fora do local de trabalho, que se pode ofender a terceiro, seja colega de trabalho, seja cliente, parceiro, empregador, ou outro. Tal regra é inerente à convivência em sociedade e está em harmonia com o respeito à dignidade da pessoa humana.

O fato de estar em um ambiente virtual não diminui a importância dessa disposição, e nem autoriza comportamentos inapropriados.

 

5. Direcionamento

O direcionamento das empresas deve ser, pois, no sentido de orientar, visando:

a)    Prevenir ofensas a clientes, fornecedores, parceiros, chefes, subordinados e demais colegas;

b)    Prevenir danos morais a terceiros;

c)     Prevenir qualquer espécie de discriminação;

d)   Prevenir qualquer espécie de assédio;

e)     Respeitar os princípios morais e éticos da sociedade.

Tais orientações podem ser levadas a efeito, mediante alusão ao acima disposto, e por meio de remissão às principais regras das políticas internas escritas das empresas, tais como Política de Uso de Recursos Eletrônicos, Código de Ética, Política de Uso das Redes Sociais e Manual de Integração – que, certamente, já contem disposições escritas nesse sentido.

As políticas de prevenção devem ser efetivas, não ficando restritas ao papel. Com isso, pode-se prevenir grandes dissabores, no atual momento em que os ânimos do cidadão comum estão acirrados acima do ordinário.

Para finalizar, gostaríamos de externar a felicidade de ver a nação brasileira discutindo política, o que já demonstra um amadurecimento da nossa grande pátria.

 

Célio Pereira Oliveira Neto

Advogado; Doutorando, Mestre e Especialista em Direito do Trabalho pela PUC/SP; Professor da Pós-Graduação de Direito do Trabalho da Escola da Magistratura Trabalhista, PUC/PR e Universidade Positivo.

 

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