TST – Gestante em contrato de experiência não consegue estabilidade
Trabalhadora gestante em contrato de experiência não tem assegurada a estabilidade provisória no emprego. Com este o entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho inocentou a empresa paranaense PVC Brazil Indústria de Tubos e Conexões Ltda. da condenação que a obrigou a reconhecer o direito de uma empregada naquelas condições e lhe pagar indenização pelos salários correspondentes ao período da estabilidade. No julgamento em primeiro grau, a estabilidade foi indeferida. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) deu provimento a recurso da gestante, reformou a sentença e condenou a empresa...
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