Portaria expressamente autoriza Teletrabalho para aprendizes
Tal como tratado na News anterior, com a caducidade da MP 927, não havia previsão expressa permitindo a manutenção do aprendiz em regime de #teletrabalho. No entanto, no dia 10.08.2020, foi editada pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade a Portaria 18.775 de 2020, que autorizou, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas do programa de aprendizagem profissional, na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6.2020. Veja o inteiro teor da Portaria SEPEC 18.775/2020....
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