Inexistência de vínculo de emprego entre Transportador Autônomo de Cargas (TAC) com empresa Transportadora confirmada pelo TRT/PR, em ação defendida pelo escritório CN
No último dia 27 de outubro, a 6ª Turma do Tribunal Regional de Trabalho do Paraná manteve a sentença de primeiro grau que indeferiu os pleitos de Transportador de Cargas Autônomo, conhecido como “TAC”, que procurava o reconhecimento de vínculo de emprego e seus consectários legais, com uma empresa Transportadora de Cargas, como motorista carreteiro. Do conjunto probatório, extraiu-se que o Reclamante dirigia o caminhão de propriedade de seu pai e era o responsável pelas despesas do veículo, assumindo os riscos da atividade, como um trabalhador autônomo. Não houve, também, subordinação do Reclamante à Reclamada, pois, como bem observado na...
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