GOVERNO EDITA NOVO DECRETO QUE AMPLIA PARA 180 DIAS O PRAZO PARA REDUÇÃO DE JORNADA E DE SALÁRIO PROPORCIONAIS E/OU SUSPENSÃO DE CONTRATO
Em edição extra do DOU do dia 24.08.2020, foi publicado o Decreto 10.470, que prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e/ou suspensão temporária de contrato de trabalho, prevendo o pagamento dos benefícios emergenciais. Com isso, os prazos passam a ser no total de até 180 (cento e oitenta) dias, tanto para redução proporcional de jornada e salário quanto para suspensão de contrato, limitado o período do estado de calamidade pública. Para a correta aplicação dos institutos da redução proporcional de jornada e de salário e/ou da suspensão de contrato, deve ser...
Continue reading