TRT-2 entende que covid é doença ocupacional em ação contra Correios
O colegiado concluiu que a empregadora não adotou medidas para reduzir os riscos de contágio do coronavírus. Em ação civil pública movida pelo Sintect – Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra os Correios, o TRT da 2ª região reconheceu a natureza ocupacional da covid-19, em razão da não adoção pela empregadora de medidas para reduzir os riscos de contágio do coronavírus. A decisão foi do juiz do Trabalho Willian Alessandro Rocha, da vara de Trabalho de Poá/SP. O magistrado acolheu o pedido de tutela de urgência do autor da ação, determinando que os Correios realizassem testes para detecção da covid-19...
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