Empresa de transporte coletivo é condenada por não cumprir cota de aprendizes
Fonte: TST. Acessado em 10/11/2020. Para a 6ª Turma, o descumprimento contraria o direito fundamental à profissionalização. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Jotur Auto-Ônibus e Turismo Josefense, de Palhoça (SC), ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, por não contratar aprendizes no percentual que a lei obriga. Para a Turma, a conduta da empresa traz prejuízos ao sistema de formação técnico-profissional e contraria o direito fundamental à profissionalização. Descumprimento A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após ter tomado ciência de que a empresa, em descumprimento ao artigo 429 da CLT, havia deixado de...
Continue reading