Decisão da 6ª Turma do TST
A 6ª Turma do TST decidiu por unanimidade, em processo após à Reforma Trabalhista que a condenação não se limita aos valores indicados na inicial. (ARR- 1000987-73.2018.5.02.0271, 6ª Turma, DEJT 16/10/2020. Essa decisão da 6ª Turma (ausência de limitação) é a primeira que enfrentou o tema após a Reforma Trabalhista, que trouxe a necessidade de indicação do pedido no art. 840, § 1º, da CLT. Mas, antes da Reforma, já havia a necessidade de indicação de valores pelo rito sumaríssimo, o que deixa em aberto à discussão. Para o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, a controvérsia acerca da limitação da condenação,...
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