Supremo Tribunal Federal decide que a competência para julgar as discussões sobre representação comercial não é da Justiça do Trabalho
Em decisão apreciada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 29.09, por maioria dos votos, restou decidido que a relação entre o representante e a empresa representada não é de trabalho, mas comercial, e portanto, deve ser processada e julgada pela Justiça Comum. Através da análise do Recurso Extraordinário (RE) 606003, o qual foi interposto contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a competência da Justiça trabalhista para julgar ações que envolvem a cobrança de comissões referentes à relação jurídica entre um representante comercial e a empresa por ele representada, o STF firmou entendimento, com...
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