TRT3 – Ação para entrega de documento que atesta trabalho perigoso não prescreve
Julgando desfavoravelmente o recurso da empresa reclamada, a 2a Turma do TRT-MG manteve a decisão de 1o Grau que afastou a alegação de prescrição, embora a ação tenha sido ajuizada nove anos após o término da relação de emprego. É que o trabalhador pediu que a ex-empregadora forneça judicialmente o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, o qual nada mais é do que uma declaração direcionada ao INSS, cuja ação própria não prescreve. Segundo explicou a juíza convocada Luciana Alves Viotti, o empregado foi dispensado em janeiro de 2000 e propôs a reclamação trabalhista em julho de 2009, requerendo...
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