TRT2 – TST aprova nova redação em instrução normativa que trata dos depósitos recursais nas ações trabalhistas
No último dia 5 de março, o Tribunal Superior do Trabalho aprovou, por meio de seu Órgão Especial, resolução que altera a redação da letra “g”, do item II, da Instrução Normativa nº 3, originalmente publicada em 1993, que trata dos depósitos a serem feitos para interposição de recursos nas ações trabalhistas (depósitos recursais). A nova redação determina que o juiz, ao expedir os mandados de citação, penhora e avaliação nos processos que se encontram em fase de execução, deve descontar os valores que, porventura, já estiverem depositados nos autos, especialmente os que se referem ao depósito recursal....
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