TRT24 – Afastada teoria da responsabilidade objetiva em acidente com motorista de ônibus
Atividade de motorista não pode ser considerada de risco. É o que decidiu, por maioria, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que indeferiu indenização por danos materiais pretendida por motorista de ônibus em virtude de acidente sofrido em atividade laboral. Em abril de 2008, o trabalhador envolveu-se em acidente de trânsito ocasionado pelo motorista de um Ford Del Rey, que invadiu a pista de sentido contrário e prioritária do ônibus que trafegava no sentido Dourados/Fátima do Sul. O condutor do carro teve morte imediata, enquanto que o motorista do ônibus passou a ser portador...
Continue reading