TST – Indústria têxtil é multada por descumprimento reiterado de deveres trabalhistas
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fiação Brasileira de Sisal S/A ? Fibrasa, da Paraíba, ao pagamento de multas mensais pelo descumprimento habitual de obrigações previstas na legislação trabalhista. A decisão se deu em julgamento de recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 13ª (PB). Após denúncia de várias irregularidades trabalhistas praticadas pela Fibrasa, o Ministério Público da Paraíba ingressou com ação civil pública, a fim de impor obrigações de fazer à empresa, sob pena de multa prevista no artigo 461, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (tutela inibitória). O MP afirmou...
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