Benefícios – TRT5 – Renner é obrigada a reincluir ex-funcionária no plano de saúde
A 29ª Vara do Trabalho de Salvador determinou que a Lojas Renner S/A reinclua na apólice coletiva do plano de saúde uma trabalhadora que teve a assistência médica cancelada uma dia após a rescisão do contrato. A sentença do titular da 29ª Vara, juiz Marcelo Prata, inclui os dependentes e condena a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil, por danos morais contra a trabalhadora. Caso não cumpra a determinação no prazo de cinco dias, a Renner terá de arcar com multa de R$ 100 por cada dia de atraso. A empresa recorreu da decisão. ...
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