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Domético – C.FED – Relator aplica regras da CLT para demissão por justa causa de doméstico

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Domético – C.FED – Relator aplica regras da CLT para demissão por justa causa de doméstico

O senador Romero Jucá contemplou parte das sugestões apresentadas após a apresentação de suas propostas na semana passada. Entre as novidades, estão a adoção das mesmas regras previstas na CLT para demissão por justa causa, a contratação de empregado em tempo parcial e a proibição do trabalho para menores de 18 anos.

A proposta que regulamenta a chamada PEC das Domésticas, apresentada na quarta-feira (29) pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), proíbe a contratação de menor de 18 anos para o trabalho doméstico, regula a contratação de empregado em tempo parcial e do empregado que acompanha o patrão em viagens e muda as regras para as contribuições feitas ao INSS e ao FGTS.

As novas regras contemplaram parte das discussões e sugestões levantadas por parlamentares e centrais sindicais. Jucá fez várias alterações no texto apresentado na semana passada. O presidente da comissão, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) acredita que as mudanças podem facilitar a aprovação do texto.

Uma das questões debatidas, relacionadas ao pagamento de multa de 40% sobre o saldo do FGTS, resultou em mudanças no texto inicial. Ficou estabelecido que critérios para definir demissão por justa causa do empregado doméstico serão os mesmos já previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43). Caso o funcionário peça demissão ou seja dispensado por roubo ou abandono de emprego, por exemplo, ele não receberá a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Para custear a multa em caso de demissão imotivada, além de recolher os 8% sobre o salário para o FGTS, o empregador deverá destinar uma parcela adicional de 3,2% para depósito na Caixa de forma segregada. Se houver a demissão sem justa causa, o trabalhador manterá seu direito de recolher os recursos dessa conta segregada. Se o funcionário pedir demissão ou for demitido por justa causa, é o empregador que sacará o valor. No caso de acordo entre as partes, o valor será dividido igualmente entre patrão e empregado.

Em relação ao INSS, houve a redução de 12% para 8% da contribuição patronal para o instituto. Em contrapartida, o relator acabou com a possibilidade de se deduzir o salário do trabalhador do Imposto de Renda do empregador que optar pela declaração feita pelo sistema completo.

Menores de 18 anos
A proibição do exercício de trabalho doméstico para menores de 18 anos ainda é um dos pontos polêmicos. Alguns parlamentares entendem que a regra fere a Constituição, que permite o trabalho a partir dos 16 anos. Mas para o Ministério Público do Trabalho, permitir o emprego doméstico a menor de 18 anos seria um retrocesso. Isso porque o Brasil é signatário de uma convenção internacional que considera o trabalho doméstico degradante para menor de idade.

Outra novidade do texto, o trabalho por tempo determinado poderá ser exercido quando a duração do contrato for limitada ao fim do evento que motivou a contratação, como a licença maternidade da empregada ?titular?.

Romero Jucá declarou que a versão final do texto poderá ser alterada para autorizar a contratação a partir dos 16 anos, desde que o desenvolvimento ?social, educacional, psicológico e físico? do contratado não seja prejudicado.

Redação aberta
As sugestões foram apresentadas em reunião realizada na Comissão Mista sobre a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal. Jucá destacou, no entanto, que a redação ainda está ?aberta?, podendo sofrer mais alterações.

Algumas poderão ser definidas na próxima terça-feira (4), quando o senador se reunirá com representantes das principais centrais sindicais para receber sugestões. ?As propostas estão em construção, a matéria é complexa, diz respeito à vida do povo brasileiro e estamos buscando ajuda de todos os setores ?, declarou o senador.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Publicado em 31 de Maio de 2013 às 11h25
C.FED – Comissão aprova aposentadoria para repentistas
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta (PL 7792/10) do Senado que prevê a concessão de aposentadoria por idade aos repentistas. De acordo com o projeto, nos próximos dez anos, a partir da vigência da lei, os repentistas poderão pedir a aposentadoria no valor de um salário mínimo.

Repentista é o profissional que utiliza o improviso rimado para transmitir a cultura e a tradição popular por meio do canto e da fala. Quando o profissional se utiliza da escrita, trata-se da literatura de cordel.

Direito ao benefício

Para ter direito ao benefício, os repentistas terão apenas de comprovar a atividade por declarações de associações profissionais e documentos como fotos ou gravações, filmes e livros.

Para o presidente da Associação de Cantadores e Repentistas e Escritores Populares do DF e entorno, Chico de Assis, a medida é muito importante, porque o repentista é quase sempre muito desamparado materialmente. Ele explicou que esses profissionais geralmente são do meio rural e não têm uma carreira amparada nos grandes eventos, com sucesso comercial. Normalmente, terminam a vida em más condições.

Os cantadores sempre recorrem a outros tipos de aposentadoria, rural, contribuição previdenciária de fundo para se aposentar. Como nós temos muitos cantadores de 65, 70 e até 75 anos ainda cantando, acho muito penoso a pessoa com a voz já meio acabada, cansada, ter de trabalhar porque não tem nenhum benefício.

Cultura popular

De acordo com o relator da proposta, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), o reconhecimento da profissão de repentista não é só uma questão material, mas também a derrubada de um preconceito com a cultura popular. Para o parlamentar, é um passo no resgate da própria identidade nacional.

A Câmara avança no que diz respeito ao fortalecimento de uma cultura de raiz nossa e, ao mesmo tempo, reconhece nesses trabalhadores uma profissão, uma dignidade no seu trabalho, no seu sustento.

Tramitação

O projeto segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Íntegra da proposta: PL-7792/2010

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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