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Benefícios – TRT5 – Renner é obrigada a reincluir ex-funcionária no plano de saúde

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Benefícios – TRT5 – Renner é obrigada a reincluir ex-funcionária no plano de saúde

A 29ª Vara do Trabalho de Salvador determinou que a Lojas Renner S/A reinclua na apólice coletiva do plano de saúde uma trabalhadora que teve a assistência médica cancelada uma dia após a rescisão do contrato. A sentença do titular da 29ª Vara, juiz Marcelo Prata, inclui os dependentes e condena a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil, por danos morais contra a trabalhadora. Caso não cumpra a determinação no prazo de cinco dias, a Renner terá de arcar com multa de R$ 100 por cada dia de atraso. A empresa recorreu da decisão.

De acordo com as testemunhas ouvidas no processo, a ex-funcionária teve o cartão do plano de saúde recortado por sua supervisora imediata na frente dos demais colegas. Não bastasse a situação aflitiva gerada pelo desemprego e da recusa em mantê-la no plano de saúde, como impõe a lei, a trabalhadora ainda foi submetida à humilhação de ver o seu cartão de saúde destruído em público, pontuou o juiz, para quem a empresa infringiu em violência simbólica, além de tirar da funcionária a opção de manter o plano de saúde.

O magistrado baseou sua decisão no art. 30 da Lei nº 9.656/98, que assegura ao ex-empregado demitido sem justa causa o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. Além disso, de acordo com a Resolução Normativa nº 279/2011, da Agência Nacional de Saúde (ANS), que regulamenta os artigos (30 e 31) que tratam desse direito, a cobertura pode se estender entre seis e 24 meses, fatores desconsiderados pela Renner.

(Proc. nº 0000139-45.2013.5.05.0029)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

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