Arouca ganha do Fluminense direito de arena sobre férias, 13º e FGTS
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que os reflexos dos valores de direito de arena devidos a atletas profissionais não devem ser pagos sobre o repouso semanal remunerado. A decisão foi tomada em julgamento de recurso movido pelo jogador de futebol Marcos Arouca da Silva contra o Fluminense Football Club, time que defendeu de 2003 a 2009. No mesmo julgamento, a Turma manteve a condenação do Fluminense ao pagamento do reflexo da parcela sobre férias, 13º salário e FGTS. A relatora do caso no TST, ministra Dora Maria da Costa, disse em seu voto que o direito de...
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