Arouca ganha do Fluminense direito de arena sobre férias, 13º e FGTS
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que os reflexos dos valores de direito de arena devidos a atletas profissionais não devem ser pagos sobre o repouso semanal remunerado. A decisão foi tomada em julgamento de recurso movido pelo jogador de futebol Marcos Arouca da Silva contra o Fluminense Football Club, time que defendeu de 2003 a 2009. No mesmo julgamento, a Turma manteve a condenação do Fluminense ao pagamento do reflexo da parcela sobre férias, 13º salário e FGTS.
A relatora do caso no TST, ministra Dora Maria da Costa, disse em seu voto que o direito de arena possui natureza remuneratória, uma vez que é vinculado ao contrato de trabalho e à prestação de serviços dos jogadores profissionais aos clubes, ainda que pago por terceiros. Dessa forma, aplicam-se por analogia as disposições do artigo 457 da CLT e da Súmula 354 do TST.
A decisão reforça a natureza jurídica salarial do direito de arena, e não meramente indenizatória. Tal entendimento decorre do fato de que, sendo o direito resultante da participação dos atletas profissionais sobre o valor negociado pela entidade desportiva com órgãos responsáveis pela transmissão e retransmissão de imagens, o valor percebido ? condicionado à participação no evento ? resulta da contraprestação por este ato, decorrente da relação empregatícia.
“Contudo, em face de sua similaridade com as gorjetas, aplicam-se, por analogia, o artigo 457 da CLT e a Súmula nº 354 do TST, o que exclui os reflexos no cálculo do repouso semanal”, concluiu a relatora em seu voto. A decisão foi unânime.
Reflexos
A matéria chegou ao TST por meio de recurso de revista interposto pelo Fluminense. O clube carioca teve decisões desfavoráveis na 28ª Vara do Rio de Janeiro e também no Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
Arouca, que hoje defende o Santos Futebol Clube e foi recentemente alvo de manifestações racistas após uma partida pelo Campeonato Paulista de Futebol, teve reconhecido o seu direito de receber 1/18 sobre 20% da cota de transmissão recebida pelo Fluminense, bem como seus reflexos, entre outras parcelas, sobre o repouso semanal remunerado. O valor atribuído à causa ? que teve início em maio de 2005 ? pelo atleta foi de R$ 600 mil. (Gustavo Tourinho/CF – Processo: RR-51800-19.2009.5.01.0028. http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/ 89Dk/content/arouca-ganha-do-fluminense-direito-de-arena-sobre-ferias-13% C2%BA-e-fgts?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id %3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2. Acessado em 27.03.2014).