S.FED – Carência para saque de conta do FGTS poderá ser reduzida para um ano
O trabalhador que passar um ano fora do regime do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderá ter direito a sacar o saldo da conta vinculada do fundo já no primeiro dia útil após o fim desse prazo. A redução da carência para saque nesta circunstância foi estabelecida em projeto de lei (PLS 153/06) da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), pronto para ser votado, em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Atualmente, a Lei 8.036/90, que regula o FGTS, exige que o trabalhador passe três anos fora do regime do fundo e espere a data...
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