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S.FED – Carência para saque de conta do FGTS poderá ser reduzida para um ano

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S.FED – Carência para saque de conta do FGTS poderá ser reduzida para um ano

O trabalhador que passar um ano fora do regime do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderá ter direito a sacar o saldo da conta vinculada do fundo já no primeiro dia útil após o fim desse prazo. A redução da carência para saque nesta circunstância foi estabelecida em projeto de lei (PLS 153/06) da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), pronto para ser votado, em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Atualmente, a Lei 8.036/90, que regula o FGTS, exige que o trabalhador passe três anos fora do regime do fundo e espere a data de seu aniversário para poder sacar o saldo de sua conta vinculada. O encurtamento desse prazo de três para um ano foi defendido por Serys como uma forma “de fazer justiça a trabalhadores que precisam destes recursos para reorganizar suas vidas profissionais”.

É importante assinalar que o PLS 153/06, originalmente, foi apresentado para permitir o pagamento de créditos do FGTS – gerados por expurgos inflacionários de planos econômicos dos anos de 1980 e 1990 – de forma direta ao trabalhador. A mudança na concepção do projeto foi feita por substitutivo da própria autora. Serys concluiu que não há mais expurgos a serem pagos porque o próprio governo federal, por meio da Lei Complementar 110/01, reconheceu o direito e determinou o depósito dessa correção nas contas do FGTS.

O relator na CAS, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), acabou recomendando a aprovação da matéria com as adaptações feitas pelo substitutivo. Se não houver recurso para votação em Plenário, o PLS 153/06 segue direto para exame na Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

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