SDC considera discriminatória cláusula que exclui PLR para quem pede demissão
Em sessão realizada ontem (9), a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Cameron do Brasil Ltda. referente à cláusula de acordo coletivo de 2009 que excluía os empregados que pedissem demissão do direito a receber a participação nos lucros e resultados (PLR) da empresa. A SDC julgou que a cláusula é incompatível com o princípio constitucional da isonomia e constitui tratamento discriminatório. O advogado da Cameron sustentou, durante o julgamento, que a cláusula já constava em acordos anteriores e não ofendia nenhuma disposição legal. Para o ministro Fernando...
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