TRT15 – Motoboy não consegue vínculo com empresa de entregas
Inconformado com a sentença da 11ª Vara do Trabalho de Campinas, que julgou improcedentes os seus pedidos, o trabalhador que atuava como motoboy recorreu, pretendendo o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das respectivas verbas rescisórias. Em sua defesa, alega ter sido contratado na função de motoboy, em 16 de julho de 2009, com o salário de R$ 1.200, com jornada de trabalho das 8h às 18h com uma hora de descanso e refeição. O reclamado se defendeu, admitindo “a prestação de serviço eventual como entregador ‘freelancer’ por, no máximo, seis vezes entre os meses de agosto...
Continue reading