TST – Herdeiros de caminhoneiro vítima de acidente no Pará não conseguem indenização
Os herdeiros de um motorista de caminhão morto em um acidente no Estado do Pará não conseguiram que a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho caracterizasse como atividade de risco aquela desenvolvida pelo trabalhador. A Turma, por maioria, a responsabilidade no caso seria subjetiva, e, portanto, os empregadores não teriam a obrigação de indenizar a família do motorista. O acórdão teve a relatoria do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho e foi seguido pelo ministro Pedro Paulo Manus, ficando vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes. Para a corrente vencedora, para que se aplique a teoria da responsabilidade...
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