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S.FED – Portaria do Ministério do Trabalho sobre ponto eletrônico recebe parecer contrário em comissão

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S.FED – Portaria do Ministério do Trabalho sobre ponto eletrônico recebe parecer contrário em comissão

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na última quarta-feira (15), o Projeto de Decreto Legislativo do Senado (PDS 593/10) que susta a Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) nas empresas brasileiras. De autoria da então senadora Níura Demarchi (PSDB-SC), o projeto segue agora para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Segundo a portaria do Ministério do Trabalho, o ponto dos trabalhadores deve ser marcado em equipamento REP e registrados pelo SREP. O equipamento deve permanecer no local da prestação do serviço e ser dotado de equipamento para funcionamento sem energia elétrica. A portaria ainda determina que o sistema de registro eletrônico de ponto deverá imprimir comprovante da marcação do ponto do trabalhador, podendo a empresa ser autuada em caso de descumprimento da determinação.

O mercado, determina a portaria, tem prazo de 12 meses para desenvolver tecnologia, fabricar, certificar, homologar, integrar com os softwares de processamento, treinar equipes em todo Brasil, bem como realizar a adequação administrativa dos empregadores e a definitiva implantação do sistema de registro de ponto.

Em seu voto pelo fim da portaria, o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), argumenta que as exigências do Ministério do Trabalho vão gerar impactos negativos às empresas, aos trabalhadores e suas relações de modo geral. Ele explicou que as empresas serão obrigadas a adquirir novo equipamento, o que representa um gasto desnecessário e o sucateamento dos equipamentos hoje utilizados para registro de ponto.

Conforme Armando Monteiro, os gastos do setor produtivo para adoção da nova regra são estimados em R$ 6 bilhões, despesa que o relator considera imprópria, especialmente no momento em que o país demanda medidas que fortaleçam a nossa competitividade diante da acirrada concorrência com os produtos estrangeiros.

O relator pondera ainda que o tempo necessário para impressão do comprovante do registro de ponto irá provocar grandes filas na entrada e saída das fábricas e empresas. Também aponta como dificuldade adicional a exigência de armazenamento dos comprovantes, observando ainda a ineficácia da medida, tendo em vista a insegurança quanto à autenticidade dos mesmos.

Armando Monteiro observou que a portaria do Ministério do Trabalho parte do pressuposto de que há fraude generalizada no registro de ponto dos trabalhadores e, assim, pune a maioria das empresas, que utiliza corretamente os sistemas de ponto.

– O Poder Executivo utilizou inadequadamente o instituto da portaria. Não há dúvida que ao Ministério do Trabalho e Emprego compete baixar normas quanto ao registro de ponto eletrônico e de como se procederá a sua anotação. Não pode, todavia, por meio do instrumento da portaria, criar novos direitos e deveres que não estão previstos em lei – disse o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que leu o relatório do senador Armando Monteiro.

Fonte: Senado Federal

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