TRT3 – Juiz determina manutenção de plano de saúde em contrato suspenso
O juiz Renato de Sousa Resende, titular da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas julgou o caso de um trabalhador que pedia a condenação da empregadora a manter seu plano de saúde. O reclamante é empregado da empresa desde 2001, mas está afastado do serviço por doença comum, recebendo benefício previdenciário. Desde setembro de 2011 não conseguiu mais atendimento médico pelo plano, porque a ré o excluiu. A defesa argumentou que a enfermidade não foi causada pelo trabalho e que, por essa razão, a suspensão do contrato não gera efeitos. A empresa sustentou ainda que, não existindo pagamento...
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