TRT3 – Juiz concede indenização do período da estabilidade da gestante até duas semanas após aborto espontâneo
Na 2ª Vara do Trabalho de Contagem, o juiz Márcio José Zebende reconheceu a estabilidade provisória a uma reclamante que foi dispensada grávida e depois sofreu um aborto espontâneo. Segundo esclareceu o magistrado, o direito, nesse caso, restringe-se à indenização do período de estabilidade, a partir da data em que foi indevidamente extinto o contrato de trabalho até duas semanas após o aborto, nos termos do artigo 395 da CLT. Por meio de documentos trazidos ao processo, o julgador pôde atestar que a reclamante estava grávida quando foi dispensada. Se o patrão tinha ou não conhecimento da gravidez,...
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