Justa causa – TRT18 – Tribunal reconhece validade de demissão de trabalhador por desídia
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve decisão de 1º grau que reconheceu a legalidade da dispensa por justa causa de funcionário da empresa Regra Logística em Distribuição Ltda por faltas injustificadas ao serviço. Consta dos autos que o trabalhador faltou ao serviço por nove dias injustificadamente em um curto período de tempo, recebendo punições gradativas a cada nova falta sem que isso o impedisse de reiterar no ato. A postura do obreiro foi enquadrada como desídia, que é o desleixo do empregado no cumprimento de suas obrigações. Tal hipótese, enquadra-se em...
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