Horas extras – TST – Técnico da Dataprev receberá horas extras por viagens para reuniões e cursos
Um assistente técnico de informática teve reconhecido hoje (15), pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, seu direito a receber da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) horas extras pelo tempo de deslocamento em viagens a serviço da empresa. Ele comprovou as viagens realizadas, pois a cada uma correspondia uma ordem de serviço.
Durante o julgamento do processo, o juiz convocado Valdir Florindo, relator do recurso de revista, destacou já haver precedentes do TST com o mesmo entendimento. O empregado durante o deslocamento em viagens para participação em reuniões e cursos de frequência obrigatória, no interesse e em benefício do empregador, encontra-se à sua disposição, tendo jus às horas extras, afirmou.
Frequência
Com residência em Florianópolis (SC), o assistente viajou com frequência, no período de 2005 a 2009, para outras cidades do estado, onde a empresa mantém banco de dados e automação em informática nos sistemas previdenciários. Na inicial ele informou que presta assistência, acompanhamento e consultoria na área de processamento de dados e sistemas de informática.
Empregado da Dataprev desde 1981, a cada viagem o técnico recebia autorização por e-mail, com percurso pré-definido e agenda planejada. As ordens de serviço juntadas aos autos comprovaram a realização das viagens a trabalho. Porém, seu pedido de horas extras foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o que motivou seu recurso de revista.
TST
Ao analisar o caso, o relator esclareceu que a decisão regional estava em desacordo com o artigo 4º da CLT, ao reconhecer que o empregado viajava para realização de trabalho em outras cidades, mas, mesmo assim, não condenar a empregadora ao pagamento das horas extras relativas ao tempo despendido no deslocamento das viagens.
Diante da fundamentação exposta pelo relator, a Sétima Turma proveu o apelo do trabalhador, condenando a Dataprev ao pagamento das horas extras, que serão apuradas em liquidação de sentença. A decisão foi unânime.
Processo: RR-6527-53.2010.5.12.0035
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho