Viação tem que comprovar contratação de 26 aprendizes maiores de 21 anos
(Seg, 22 Set 2014 06:50:00) A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da União para considerar legal a exigência de que a Auto Viação Triângulo Ltda. comprove a contratação de 26 aprendizes, em atendimento à cota prevista no artigo 429 da CLT. Para a Turma, a profissão de motorista de ônibus deve integrar a base de cálculo da cota da aprendizagem, pois demanda formação profissional. A empresa ajuizou mandado de segurança contra ato do delegado do Trabalho em Uberlândia (MG), que a notificou para que provasse o atendimento à cota de aprendizes. Segundo a viação, de seus 976...
Continue reading