(41) 3085.5385

Entre em contato

 

Bem de família pode ser penhorado em crédito trabalhista

Celio Neto > Notícias  > Bem de família pode ser penhorado em crédito trabalhista

Bem de família pode ser penhorado em crédito trabalhista

est07

TRT-2 – AGRAVO DE PETICAO EM EMBARGOS DE TERCEIRO AP 1792200807102001 SP 01792-2008-071-02-00-1 (TRT-2)

O inciso IV do art. 1º da CF estabelece os valores sociais do trabalho como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Por sua vez, o caput do art. 170 assegura que a ordem econômica será fundada na valorização do trabalho humano. Em face da conjugação desses dispositivos, torna-se evidente que o trabalho humano é um dos fundamentos da ordem constitucional econômica. Como se não bastassem essas assertivas,o art. 193, caput, estabelece que a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivos o  bem-estar e a justiça social. A ordem social deve ser vista como um sistema de proteção da força de trabalho. Os direitos sociais são previstos no art. 6º, sendo que o trabalho é um deles. Pondere-se que o art. 7º declina quais são os direitos sociais específicos dos trabalhadores. Diante desses princípios constitucionais, a Lei 8.009 é inconstitucional quando estabelece a impenhorabilidade do  bem de família em relação aos créditos  trabalhistas em geral,os quais são de natureza privilegiada e se sobrepõem a qualquer outro (art. 186 , CTN e art. 449 , CLT ). Pode-se argumentar que a EC 26 , de 14/2/2000, estabeleceu a moradia como um dos direitos sociais, logo, tem idêntico status constitucional destinado ao trabalho. Isso faz com que se tenha um choque de valores entre os dois direitos sociais, demonstrando,assim, um argumento razoável para se contrapor à tese da inconstitucionalidade da Lei 8.009 . Contudo,mesmo assim, o  bem (trabalho), há de se sobrepor à moradia,em nossa visão. Portanto comungo da tese de que o  bem de família  é penhorável.

Fonte: TRT

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.