TST – Empregado de município com cargo em comissão restabelece direito a depósitos do FGTS
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento aos embargos de um empregado do Município de Botucatu (SP), ocupante de cargo em comissão, para restabelecer o seu direito de receber as verbas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) previstas na Lei 8.036/90. A decisão provocou amplo debate na SDI-1 e, ao final, foi proferida à unanimidade. O trabalhador foi nomeado pelo município para ocupar cargo de livre nomeação e exoneração em comissão, sob o regime celetista, tendo sido exonerado em dezembro de 2008. Buscou a Justiça para receber os depósitos do FGTS...
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