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TRT2 – Defesa de direitos de pequeno grupo não justifica o manejo de ação civil pública pelo Ministério Público

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TRT2 – Defesa de direitos de pequeno grupo não justifica o manejo de ação civil pública pelo Ministério Público

10-08-14

 

O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública em face de uma empresa que não observava as normas legais quanto à jornada de trabalho: intervalo mínimo para refeição e descanso, limite de duas horas extras diárias e descanso de 11 horas entre uma jornada e outra. A 1ª instância julgou a ação parcialmente procedente, e a empresa recorreu.

Na 5ª Turma do TRT-2, sob relatoria do desembargador José Ruffolo, o acórdão considerou que, embora houvesse legitimidade do Ministério Público para propor a ação, uma vez que ele é gabaritado para pleitear direitos coletivos do grupo em tese lesado, a confirmação do dano coletivo não era consistente. Isso porque a amostragem utilizada constatou as violações alegadas apenas de forma esporádica, e apenas a quatro empregados, num universo de mais de 2.800.

O relator pontuou que se apenas o desrespeito à lei fosse suficiente para tornar o Ministério Público do Trabalho parte legítima para a ação em substituição aos titulares dos direitos violados, praticamente toda demanda poderia ser por ele ajuizada. Por isso, os direitos debatidos foram considerados direitos individuais, de pequena monta e de pouca repercussão social, não cabendo, portanto, a ação civil pública.

Assim, os desembargadores da 5ª Turma votaram pela reforma da sentença da ação civil pública, declarando-a improcedente, absolvendo a ré de todos os pedidos.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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