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Direito coletivo sobrepõe o direito individual

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Direito coletivo sobrepõe o direito individual

10-10-14

 

A DECISÃO TOMADA EM ASSEMBLÉIA QUE DELIBEROU PELA GREVE, SOBREPÕE AO DIREITO INDIVIDUAL DE IR TRABALHAR

O ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Vantuil Abdala, elogiou os bancários, que afirmou serem “a categoria mais desenvolvida do país”, e exemplo para os demais trabalhadores. Discutindo a questão do interdito, o magistrado afirmou que o brasileiro não tem “espírito associativo”, o que diminui a participação dos trabalhadores.

“Por que é necessário convencer os trabalhadores a aderirem à greve? Eles não deveriam seguir a decisão da maioria na assembléia? É ininteligível que se debata uma greve numa assembléia e alguns membros da categoria vão trabalhar, alegando a ilegalidade do movimento”, afirma.

O jurista explicou que, após a decisão da assembléia pela greve, o direito individual de ir trabalhar não se sobrepõe ao direito da luta coletiva. Abdala citou o jurista Márcio Túlio Viana, que afirmou: “Ao exercer o seu suposto direito, o fura-greve dificulta ou inviabiliza o direito real da maioria. O que faz não é apenas trabalhar, mas – com o perdão do trocadilho infame – atrapalhar o movimento. Ele realmente fura a greve, como se abrisse um buraco num cano de água. (…) Ele luta contra os que lutam por um novo e maior direito; esvazia o sindicato, dificulta a convenção coletiva e fere o ideal de pluralismo jurídico e político.”  

Fonte: PACTU

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