Por Cristiane de Carvalho Salcedo
O Supremo Tribunal Federal começou a julgar no último dia (17/06) a ADPF 323, que discute a ultratividade de normas coletivas, situação em que cláusulas de acordos e convenções coletivas, que já passaram do seu prazo de validade, são incorporadas aos contratos individuais do trabalho, até que outra norma coletiva sobrevenha.
A ação foi ajuizada pela Confederação dos Estabelecimentos de Ensino para questionar a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, que mantém a validade das cláusulas nos contratos vigentes e novos, e considera que só poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva. Em outubro de...
Continue reading