TST – Sentença criminal de inocência não é capaz, por si só, de reverter condenação da Justiça do Trabalho
TST - Sentença criminal de inocência não é capaz, por si só, de reverter condenação da Justiça do Trabalho Publicado em 10 de Maio de 2010 às 10h47 Um ex-empregado da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A, demitido por justa causa após ser condenado em inquérito na Justiça do Trabalho, não conseguiu reverter essa situação, mesmo sendo inocentado posteriormente em julgamento criminal pelas mesmas “faltas graves” que lhe tiraram do emprego. No caso, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2), ao não acatar recurso do trabalhador e manter...
Continue reading