TST – Se estipulada em contrato, dedução de IPI e ICMS na apuração das comissões de vendas não fere CLT
TST - Se estipulada em contrato, dedução de IPI e ICMS na apuração das comissões de vendas não fere CLT Publicado em 15 de Junho de 2010 às 09h48 É lícito o pagamento das comissões pelo valor líquido das vendas, já descontados o IPI e o ICMS, desde que pactuado no contrato de trabalho. Por esse motivo, um vendedor da Hilti do Brasil Comercial Ltda., que pretendia receber as diferenças referentes ao valor bruto, não obteve êxito em seu recurso de revista, julgado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relator, ministro...
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