Usiminas pagará 500 salários mínimos a engenheiro demitido por justa causa
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, não conheceu de recurso das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (Usiminas), que tentava reverter a condenação por danos morais e materiais no valor de 500 salários mínimos imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O valor deverá ser pago a um engenheiro que, após 20 anos de serviço, teve sua demissão por justa causa tornada pública pela empresa. O engenheiro, na inicial da reclamação trabalhista, narra que foi admitido em 1973 como “engenheiro estagiário”, e demitido, por justa causa, em abril de 1993. Afirma que foi lesado...
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