TRT3 – Juíza decide que sucumbência pode ser aplicada em ações de empregado não assistido por sindicato
Ao julgar uma ação ajuizada perante a Vara do Trabalho de Ituiutaba, a juíza titular Maria Raimunda Moraes constatou que a empresa se beneficiou dos serviços prestados pelo lavrador, mas descumpriu obrigações contratuais básicas, como o pagamento de horas extras e de domingos e feriados trabalhados, dando causa ao ajuizamento da reclamação trabalhista e aos gastos com contratação de advogado. Em face disso, a magistrada, revendo o seu posicionamento anterior acerca da matéria, decidiu acolher o pedido formulado pelo trabalhador rural e condenou a empresa ao pagamento de indenização correspondente aos honorários de advogado, em valor equivalente a 15% da...
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