TRT3 – Reitora de universidade tem garantia de emprego enquanto exercer mandato
A Constituição Federal, por meio de seu artigo 207, assegurou às universidades, mesmo às particulares, autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira. Por isso, é garantido ao reitor o exercício de mandato, por prazo certo, do qual ele não pode ser destituído, a não ser em caso de prática de falta grave, definida no estatuto do centro universitário, sendo-lhe permitida a ampla defesa e mediante prévia decisão conjunta do conselho universitário. No caso analisado pela 7a Turma do TRT-MG, os julgadores constataram que esses requisitos não foram observados e, por essa razão, resolveram manter a sentença que determinou a reintegração...
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