TST garante incorporação de vantagens coletivas ao contrato de trabalho
É possível a incorporação das condições previstas em acordo coletivo de trabalho ao contrato individual durante o período de vigência da Lei nº 8.542/1992. Esse foi o entendimento esposado pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do EEDcl-RR 674645-67.2000.5.05.0401, ao reconhecer o direito de um ex-empregado de uma empresa de saneamento básico a incorporar ao seu contrato vantagens do acordo coletivo da categoria. De qualquer modo, a SDI-1 limitou a incorporação à data da edição da MP, ou seja, 01.07.1995, quando a norma foi suspensa. O art. 1º, § 1º, dessa lei estabelecia...
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