TRT15 – Câmara mantém diferenças devidas a motorista que era obrigado a almoçar às pressas no caminhão
A 2ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário de uma empresa de agropecuária, mantendo sentença da Vara do Trabalho de Penápolis, que condenou a reclamada a pagar o período do intervalo intrajornada não usufruído pelo reclamante, bem como as horas in itinere. A decisão foi unânime. Contratado em 13 de fevereiro de 2008 para exercer a função de motorista, o reclamante foi dispensado sem justa causa pouco mais de um ano depois, em 25 de fevereiro de 2009. Ele afirmou na ação que, durante o período em que trabalhou como motorista de rodotrem...
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