TRT23 – Greve dos Bancários: Juíza indefere pedido liminar do HSBC
Por falta de provas, a juíza Roseli Xocaira, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, indeferiu o pedido de liminar formulado na sexta-feira (30) pelo Banco HSBC.
Na ação de interdito proibitório, o banco requereu a proibição de qualquer ato de violência, turbações e esbulho (tomada violenta da posse de um bem) pelos grevistas em sua agências. Pediu também que seja assegurado o livre acesso de funcionário e clientes e que aparelhos de som fiquem pelo menos a 100 metros dos estabelecimentos.
A juíza analisou os documentos juntados (fotos e atas notariais de constatação) e concluiu que nenhum deles comprova que os trabalhadores em greve tenham violado os limites do direito de greve.
Constatou que pelas fotos trazidas, de bancários portando faixas e cartazes, que seriam meios lícitos e válidos para estimular a greve da categoria, não ficou demonstrado excessos. Já as atas de constatação citam, como autora da obstrução, pessoa jurídica diversa do sindicato requerido.
Assim, concluiu a magistrada que fica claro pelos autos que não há violências, turbações ou esbulhos por parte do réu, motivo pelo qual indeferiu a liminar requerida.
Processo 0001437-5.2011.23.0009
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região