Novo ponto eletrônico é adiado pela 4ª vez, para janeiro de 2012
A adoção do ponto eletrônico foi adiada pela quarta vez e só será obrigatória a partir de janeiro de 2012, de acordo com a portaria 1.979 publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.
A partir de hoje, as empresas com mais de dez empregados que já utilizam equipamentos de ponto eletrônico deveriam oferecer ao empregado a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho.
A obrigatoriedade de as companhias adaptarem os equipamentos de ponto eletrônico não precisa ser seguida pelos órgãos públicos. A regulamentação determina ainda que o equipamento de ponto eletrônico seja inviolável.
A implementação do ponto impresso já havia sido adiada outras três vezes para dar mais tempo às empresas de adequar os equipamentos. Desde a edição da portaria, em 2009, houve muitas divergências entre os setores sindicais e as confederações patronais. Para os sindicatos, a portaria vai evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas.
As entidades sindicais patronais argumentam que a adoção do ponto eletrônico impresso pode gerar altos custos, principalmente para as pequenas empresas, que teriam de comprar novos equipamentos ou adaptar os antigos.
O Ministério do Trabalho afirma que a regra está sendo adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas. O controle eletrônico já é previsto pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas faltava uma regulamentação que impedisse as alterações do registro de presença dos funcionários por meio de recursos tecnológicos.
Fonte: Jornal Folha de São Paulo
Veja abaixo a portaria na integra
Portaria nº 1979 de 30/09/2011 / MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
(D.O.U. 03/10/2011)
Prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP.
Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.
Portaria MTE Nº 1979 DE 30/09/2011
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal,
Resolve:
Art. 1º. Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI