TRT3 – Dependente químico deve ser encaminhado para tratamento médico
A dependência química é definida como doença pela OMS - Organização Mundial de Saúde e como tal deve ser tratada pelo empregador ao lidar com o empregado que apresente quadro de embriaguez no serviço. Com esse entendimento, a juíza substituta Daniela Torres Conceição, atuando na 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, declarou nula a dispensa por justa causa de um empregado da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte - SLU, dependente de álcool, determinando sua reintegração imediata ao trabalho. A empresa foi condenada a pagar os salários vencidos e vincendos até a efetiva reintegração, garantidas todas as vantagens...
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