TST – Empregada doméstica que trabalhava em jornada reduzida não receberá diferenças salariais
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de empregadores condenados a pagar diferenças salariais a uma empregada doméstica contratada para trabalhar em jornada reduzida. A Turma aplicou a Orientação Jurisprudencial n° 358 da SDI-1para excluir a condenação, já que é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado, no caso de jornada inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou 44 semanais. A empregada foi contratada para jornada inferior a oito horas - em média quatro horas por dia -, recebendo salário proporcional ao tempo trabalhado, no...
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